14 out I) A Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas de 1991: Um marco para a proteção das águas na Europa e o que o Brasil pode aprender com isso
Em 2024, a União Europeia prevê a entrada em vigor da nova Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas (DE-ARU de 2024). A discussão técnica sobre o projeto, aprovado pelo Parlamento Europeu em 10 de abril de 2024 (fonte nº. 1), foi um dos principais temas durante a IFAT 2024 em Munique, especialmente entre os representantes do mercado europeu.
Essa nova diretiva é uma atualização da Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas de 1991 (DE-ARU de 1991) que, nas últimas 3 décadas, tem orientado as metas e investimentos no tratamento de esgoto nos países da UE.
Sobre os resultados da DE-ARU de 1991, a UE afirma (fonte nº. 2): “Desde a sua adoção em 1991, a qualidade dos rios, lagos e mares europeus melhorou drasticamente. Com a ajuda de financiamento da UE, os países da UE investiram em redes coletores e ETEs. No entanto, a poluição persiste e precisa ser enfrentada, já que as regras atuais não abrangem todas as situações. Para resolver este problema, a Comissão propôs uma atualização da diretiva.“
Antes de analisarmos, em um segundo artigo, quais novos objetivos serão implementados com a atualização da DE-ARU de 2024, este primeiro artigo abordará os indicadores, métodos e resultados da DE-ARU de 1991.
O que o Brasil pode aprender com um Diretiva Europeia?
A meta da “universalização dos serviços de saneamento básico” no Brasil (fonte nº. 3) pode ser comparada, até certo ponto, à meta da ainda vigente DE-ARU de 1991. No entanto, a diretiva europeia se concentra exclusivamente no tratamento de esgoto, com o principal objetivo de preservar os corpos hídricos, estabelecendo metas concretas e diferenciadas para a eficiência necessária das ETEs. Em certa medida, essas metas correspondem ao que foi abordado no Atlas de Esgoto (fonte nº. 4) (2017) no Brasil, embora com objetivos mais generalizados.
Após 30 anos, a meta global da DE-ARU de 1991 foi, em média, atingida, embora com diferenças significativas entre os países europeus, conforme será apresentado com mais detalhes neste artigo. Os novos objetivos da DE-ARU de 2024 vão além e, sob o objetivo de preservação dos recursos naturais, estabelecem novas prioridades, com um foco ainda maior na economia circular e na sustentabilidade na operação dos sistemas, por exemplo.
Diante das crises globais, é essencial examinar como outras regiões estão enfrentando desafios na implementação de soluções sustentáveis de saneamento. A abordagem europeia pode oferecer insights valiosos para o Brasil, incentivando reflexões sobre possíveis ajustes, não tanto na meta de universalização, mas sim nos conteúdos e na forma como ela pode ser alcançada, para garantir que contribua efetivamente para a proteção dos recursos naturais, assegurando sua preservação para as futuras gerações.
Alguns dados para contextualizar no âmbito brasileiro os desafios que teve a UE:
A União Europeia atualmente abrange 27 países (EU-27), com uma população de 448,4 milhões de pessoas, mais do que o dobro da população do Brasil, em uma área que corresponde à metade do território brasileiro (4,24 milhões de km²).
O PIB per capita da EU-27 de 2021 (fonte nº. 5) cerca de cinco vezes maior que o do Brasil. Entretanto, tanto na UE quanto no Brasil, um terço dos estados e países está acima dessa média, enquanto dois terços estão abaixo. Vale destacar que a diferença entre os três estados brasileiros com maior PIB per capita (DF, MG e SC) e os três com menor (Piauí, Paraíba e Maranhão) (fonte nº. 6) é somente metade da diferença entre os três países da UE com maior PIB per capita (Luxemburgo, Irlanda e Dinamarca) e os três com menor (Bulgária, Romênia, Croácia).
Embora o PIB per capita não seja um indicador suficiente para avaliar a capacidade de um país em financiar, por exemplo, medidas para os serviços de saneamento, ele oferece um ponto de reflexão sobre como as soluções que se mostraram eficientes na Europa podem ser adaptadas ao Brasil. Certamente, a meta de universalização não depende apenas de investimentos financeiros, mas também de abordagens sustentáveis que levem em consideração as particularidades sociais e regionais, além da priorização política das medidas relacionadas.
Qual é o conteúdo da Diretiva Europeia de 1991?
A ainda vigente Diretiva Europeia de 1991, como qual se estabilizaram padrões obrigatórios para o tratamento das águas residuais, foi considerada na época mundialmente uma das mais abrangentes para proteção de meio ambiente e de recursos hídricos.
As metas globais da DE-ARU de 1991 abrangem o atendimento de municípios a partir de 2.000 habitantes e a redução da carga total de fósforo em 80% e de nitrogênio em 75% para o volume total de esgoto municipal. Em específico, foram decididas em 1991 metas como (fonte nº.2):
- Todos os municípios ou zonas urbanas com mais de 2.000 habitantes equivalentes (HE) devem ser atendidas com rede de esgoto e ETE com tratamento apropriado.
- O tratamento apropriado se define em duas categorias:
- Como mínimo, cada ETE a partir de 2.000 HE deve contar com o tratamento biológico secundário (remoção de DBO e DQO);
- Adicionalmente, as ETEs maiores de 10.000 HE que descartam em bacias hidrográficas sensíveis, devem contar com tratamento terciário para a remoção de nitrogênio e/ou de fósforo (dependendo da bacia);
- É necessária a pré-autorização para todas as ligações às redes de esgoto, sejam elas de esgoto sanitário, industrial ou provenientes de processos da indústria alimentícia.
- É obrigatório implementar e manter o monitoramento regular do desempenho e o controle operacional de todas as ETEs existentes.
- O destino do lodo das ETEs deve ser controlado ou, em caso de reuso, deve ser conforme as regulamentações nacionais vigentes.
É importante entender que as diretivas da União Europeia, ao contrário dos regulamentos, são relativamente flexíveis quanto à forma de implementação. Com objetivo às metas estabelecidas em comum, cada país pode definir ou adaptar seus próprios métodos e regras.
É importante entender que as diretivas da União Europeia, ao contrário dos regulamentos, são relativamente flexíveis quanto à forma de implementação. Com objetivo às metas estabelecidas em comum, cada país pode definir ou adaptar seus próprios métodos e regras.
Exemplo: A implementação da Diretiva Europeia ARU de 1991 na Alemanha
Na Alemanha, as exigências da Diretiva foram implementadas na Abwasserverordnung (AbwV) de 1997 (fonte nº. 7). No Anexo 1, são definidas exigências mínimas para cinco classes de tamanho de ETEs, com as exigências aumentando conforme o porte da ETE e, consequentemente, a carga esperada para os corpos hídricos (ver Tabela 1). De acordo com essa tabela, a implementação da DE-ARU de 1991 na Alemanha define:
- As menores classes 1 e 2 de ETEs têm apenas a necessidade de tratamento secundário (25-40 mg/L de DBO e 110-150 mg/L de DQO). Pode-se observar que abrangem tamanhos (<1000 HE) ainda menores do que os exigidos pela DE-ARU de 1991;
- A partir da classe 3 (correspondente de 10 a 20 L/s, se fosse no Brasil), exige-se a consideração de pelo menos o processo de nitrificação (10 mg/L de Nitrogênio amoniacal), outra exigência que vai além daquela estabelecida pela DE-ARU de 1991;
- As ETEs de classe 4 e 5 (acima de 10.000 HE) são obrigadas a implementar o tratamento terciário para a remoção de Nitrogênio (o que implica a necessidade de nitrificação e desnitrificação) e de Fósforo (necessidade de precipitação química), independentemente de as ETEs lancem em águas sensíveis ou não, outra exigência que vai além da DE-ARU de 1991.
Tabela 1: Padrões (VMP – Valores Máximos Permitidos) para ETE tratando esgoto sanitário na Alemanha, AbwV de 1997, válidos para amostra composta de 2h
Vale ressaltar que essa tabela 1 baseia-se nas experiências da Alemanha, sendo aplicados desde os anos 80, ou seja, muito antes de serem formalizadas na AbwV de 1997. Outros países europeus adotaram regulamentações diferentes.
É viável aplicar as exigências de VMP da Tabela 1 da Alemanha ao Brasil?
Recentemente, legislações estaduais no Brasil, como as do Rio Grande do Sul (Resolução CONSEMA nº 355 de 2017, fonte nº. 8) e de Santa Catarina (Resolução CONSEMA 181/182 de 2021 em SC, fonte nº. 9), têm adotado o princípio de escalonar as exigências de acordo com o porte das ETEs. No entanto, pode-se notar que essa abordagem nem sempre segue a mesma sistemática de considerar a viabilidade técnica e econômica de exigências aplicadas, que serviu de base para o desenvolvimento da Tabela 1 na Alemanha.
Essa sistemática considera, por exemplo, que as ETEs menores (classes 1, 2 e 3 na Alemanha) enfrentam desafios reais significativos, especialmente em relação às variações na vazão (fonte nº. 10) e na carga de esgoto (fonte nº. 11) que tendem a ser muito maiores do que nas ETEs de porte maior. Além disso, quando analisadas por habitante atendido, essas ETEs já requerem investimentos relativamente maiores e, naturalmente, dispõem de menos recursos para operação.
Requisitos mais exigentes do que os estabelecidos pela Tabela 1, especialmente para ETEs das classes 1, 2 e 3, demandariam investimentos e medidas operacionais que podem não ser apropriados, além de não serem justificados pelo impacto relativamente menor nos corpos hídricos. É importante destacar que, na Alemanha, as autoridades locais também têm a flexibilidade de impor requisitos mais rigorosos para ETEs específicas, embora isso normalmente não seja necessário. A prática mostrou que as exigências estabelecidas na Tabela 1 garantiram a proteção adequada dos cursos d’água.
Outro aspecto a ser considerado é que os valores estabelecidos na Tabela 1 refletem décadas de experiência com tecnologias predominantemente aeróbicas, utilizadas não apenas na Alemanha, mas em toda a Europa, devido às condições climáticas. Exemplos dessas tecnologias incluem lodo ativado, filtros aeróbicos, wetlands de tratamento e, limitadas às classes 1 e 2, lagoas de tratamento. Da mesma forma, as exigências no Brasil podem ser adaptadas às potencialidades das tecnologias aplicáveis em um contexto de clima mais favorável.
Ainda, antes de comparar a Tabela 1 com exigências no Brasil, é essencial entender o seguinte:
O que se pode transferir da experiência alemã contida na Tabela 1 é, em primeiro lugar, o fato de que as exigências aumentam à medida do porte das ETEs proporcionalmente para todos os parâmetros, além da evolução das relações entre esses parâmetros. Por exemplo
- A relação entre DBO e DQO aumenta de 1:3,75 na classe 1 para 1:5 na classe 5. Isso ocorre porque, à medida que se exige maior eficiência dos processos biológicos para reduzir a DBO, o impacto da DQO não biodegradável se torna mais significativo.
- O processo de nitrificação só é exigido quando são atingidos limites mais rigorosos, como 20 mg/L de DBO e 90 mg/L de DQO. Embora a nitrificação possa ocorrer também nas ETEs de classe 1 e 2, a exigência de cumprimento do VMP para nitrogênio amoniacal implica a necessidade de tecnologias e controles operacionais mais exigentes e limita automaticamente as opções de tecnologias a poucos de tratamento aeróbio.
- O mesmo se aplica ao processo da desnitrificação, que é exigida com VMP para Ntotal apenas nas ETEs maiores de classe 4 e 5. Isso não significa, entretanto, que o processo não ocorra em ETEs de menor porte, mas que para essas ETEs sua eficiência pode ser adequada ao processo implementado, sem cumprir VMP.
- A remoção de fósforo também se aplica apenas a ETEs de classe 4 e 5. A aplicação de qualquer VMP para fósforo em ETEs de menor porte implica um controle operacional complexo e ainda a necessidade de sobredosagem de agente de precipitação, o que, além de desperdício, traria sérios problemas operacionais, restringindo todos os processos.
Respondendo à pergunta inicial, não é viável, nem econômica nem tecnicamente, aplicar os mesmos valores da Tabela 1 à situação do Brasil, onde os VMP devem ser cumpridos a qualquer momento com amostras pontuais. A aplicação de VMP ainda mais exigentes, uma tendência observada recentemente, especialmente para ETEs de portes menores, seria ainda menos viável. O que pode ser adotado é a gradação das exigências para os diferentes processos, conforme o porte das ETEs, além da consideração da relação entre os parâmetros, levando em conta, entretanto, as tecnologias comuns no Brasil e seu potencial real.
O que foi alcançado com a Diretiva Europeia ARU de 1991?
O relatório de 2021 da Comissão Europeia (fonte nº. 2) concluiu que a Diretiva Europeia-ARU de 1991 foi eficaz e resultou em uma melhoria significativa da qualidade dos rios, lagos e mares europeus, atingindo o objetivo global de redução de 80% de fósforo e 75% de nitrogênio nos esgotos municipais. Entre os 27 países membros da UE, cerca de 90% das águas residuais urbanas são coletadas e tratadas de acordo com a Diretiva Europeia, porém com certas diferenças entre os países, como mostram os gráficos 1 e 2:
Resultados detalhados para cada país, assim como os gráficos interativos mostrados nas Figuras 1 e 2, podem ser encontrados no site do WISE FRESHWATER INFORMATION SYSTEM FOR EUROPA (fonte nº. 13). Esta página, além de incluir os países membros da UE-27, também considera a situação sanitária de 11 países europeus cooperantes da UE, o que reduz o índice de adequação com os objetivos da DE-ARU de 1991 para toda a região analisada para 82%.
Conforme explicado pela Euopean Enviroment Agency (fonte nº. 14) a conformidade de 90% entre os 27 países membros de EU foi alcançada da seguinte forma:
- 4 países tratam 100% de suas águas residuais urbanas em conformidade com os requisitos da Diretiva: Áustria, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos.
- 11 países (atualizado, fonte 13) alcançaram uma taxa de conformidade superior a 90%: Dinamarca, Lituânia, Estônia e Letônia (98-99%), Suécia, Grécia, Bélgica (95-97%), Eslováquia, Finlândia, Portugal e França (91-93%).
- 7 países cumprem um índice entre 50% e 90%: Polônia (87%), Chipre e Espanha (84%), Tchéquia (75%), Eslovênia (61%), Itália (56%), Hungria (52%).
- 5 países cumprem em menos da metade os mesmos padrões: Irlanda (44%), Bulgária (30%), Romênia (12%), Croácia (7%) e Malta (0%).
A observação inicial de que o PIB per capita não é, ou pelo menos não é o único determinante, para esse ranking é exemplificada pela Irlanda. Embora tenha o segundo maior PIB per capita, atrás apenas de Luxemburgo, a Irlanda está entre os países mais atrasados na implementação das diretrizes da UE em saneamento. Em contrapartida, países como Alemanha, França e Portugal, que apresentam rendimentos per capita relativamente mais baixos que a Irlanda, conseguiram cumprir amplamente as metas estabelecidas.
Isso se deve, em parte, à política de financiamento da UE, mas também à estrutura mais rural de países como Irlanda, Romênia, Bulgária e Hungria. Além disso, países como Alemanha, França e Países Baixos já começaram a realizar investimentos significativos em seus sistemas de saneamento muito antes de 1991, o que, sem dúvida, contribuiu para atingir e até superar as metas estabelecidas.
Como o Brasil se encaixa neste cenário?
É claro que muitas condições nos países da UE-27 diferem das dos estados brasileiros. No entanto, as semelhanças nas metas entre a Diretiva Europeia-ARU de 1991 e o objetivo da universalização do saneamento no Brasil (2013-2033), juntamente com os progressos já alcançados na Europa em comparação com Brasil (fonte nº. 15), permitem tirar algumas conclusões sobre como as possíveis soluções devem ser adaptadas para Brasil pode atingir seu objetivo.
Como mostra a análise, mesmo na União Europeia, após mais de três décadas de esforços, ainda existem lacunas, e cerca de 10 milhões de europeus não têm acesso a serviços básicos de saneamento, conforme indica o relatório da Agência Europeia do Ambiente (fonte nº. 2).
Além disso, é essencial considerar que os impactos das crises globais atuais, especialmente a crise climática, trazem novas e complexas exigências para todas as regiões do mundo. O fato de que o Brasil busca cumprir sua meta de universalização uma década após a Europa não reduz a urgência de encontrar soluções que enfrentem esses desafios.
Na Europa, a nova Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas de 2024 responde diretamente a essas questões, com um enfoque maior na eficiência energética, na transição para uma economia circular e no controle de novas fontes de poluição. Exploraremos esses pontos com mais profundidade na segunda parte deste artigo.
Fontes citadas, ordenada conforme menção no texto:
- Proposal for a revised Urban Wastewater Treatment Directive, Details, 26/10/2022
https://environment.ec.europa.eu/publications/proposal-revised-urban-wastewater-treatment-directive_en - Comissão Europeia, site Web oficial da União Europeia, Tema: Águas residuais urbanas
https://environment.ec.europa.eu/topics/water/urban-wastewater_en?prefLang=pt&etrans=pt - Agência Nacional de Águas (ANA): Universalização: Aonde queremos chegar
https://www.ana.gov.br/saneamento/onde-queremos-chegar - Agência Nacional de Águas (ANA) e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental apresentam: Atlas Esgotos, Despoluição de Bacias Hidrográficas
https://www.ana.gov.br/atlasesgotos/
Veja tambem: Rotaria do Brasil Situação do saneamento e ATLAS Esgotos – Reflexões do ano 2017 - DE_STATIS, Statistisches Bundesamt, Deutschland, themes: EUROPE
https://www.destatis.de/EN/Themes/Countries-Regions/_node.html - IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Produto Interno Bruto
https://www.ibge.gov.br/explica/pib.php - Bundesministerium der Justiz, Deutschland, Verordnung über das Einleiten von Abwasser in Gewässer (Abwasserverordnung-AbwV)
https://www.gesetze-im-internet.de/abwv/BJNR056610997.html - Governo do Estado Rio Grande do Sul, Resolução CONSEMA no. 355/2017
https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201707/19110149-355-2017-criterios-e-padroes-de-emissao-de-efluentes-liquidos.pdf - gov.br, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Resolução CONSEMA n° 182
https://www.semae.sc.gov.br/download/resolucao-consema-n-182/ - Rotária do Brasil: ETEs descentralizadas II – Vazões de efluentes sanitários e suas variações
- Rotária do Brasil: ETEs descentralizadas III – Diversidade de composições de esgotos sanitários
- Oliveira, S.C. & Von Sperling, M. UFMG (2008): Reliability analysis of wastewater treatment plants, IWA Water Research 42 (1182-1194)
https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0043135407005854 - WISE Freshwater Information System for Europe, an official website of the Europaen Union, Urban Waster Water Treatment Directive (countries)
https://water.europa.eu/freshwater/europe-freshwater/urban-waste-water-treatment - European Environment Agency, an official website of the European Union, Wastewater treatment improves in Europe but large differences remain (countries)
https://www.eea.europa.eu/highlights/waste-water-treatment-improves-in - Ministério das Cidades, Brasil: Plano Nacional de Saneamento Básico, Plansab, Relatório de Avaliação Anual de 2021
https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/plano-nacional-de-saneamento-basico-plansab/arquivos/relatriodeavaliaoanualdoplansab2021.pdf